Lei Ordinária nº 8.855/2008
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Cultural Japuranã de Rádio FM.
LEI Nº 8.855, DE 04 DE ABRIL DE 2008.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Cultural Japuranã de Rádio FM.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Cultural Japuranã de Rádio FM, com sede no Município de Nova Bandeirantes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Ademir Brunetto
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.