Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.857/2008

Declara de utilidade pública Obras Sociais "Anália Franco".

LEI Nº 8.857, DE 04 DE ABRIL DE 2008.

Declara de utilidade pública Obras Sociais "Anália Franco".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Obras Sociais "Anália Franco", com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.