Lei Ordinária nº 8.858/2008
Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, modificadas pelas Leis nº 8.296, de 18 de fevereiro de 2005 e nº 8.450, de 13 de janeiro de 2006 e dá outras providências.
LEI Nº 8.858, DE 09 DE ABRIL DE 2008.
Altera dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificadas pelas Leis nº 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005 e nº 8.450 , de 13 de janeiro de 2006 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 3º, do
Art. 5º, da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificado pelas Leis nº 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005 e nº 8.450 , de 13 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) (...)
§ 3º Os cargos de Assessoria Parlamentar, constantes do inciso IV, do caput deste artigo, serão de até 30 (trinta) servidores nos Gabinetes dos membros do Poder Legislativo, respeitando o limite de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) em 1º de fevereiro de 2008, R$ 33.075,00 (trinta e três mil e setenta e cinco reais) em 1º de julho de 2008, devendo este valor ser acrescido na Data Base, com o INPC do período, em outubro de 2008."
Art. 2º O Anexo IV, da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, e o Anexo IV-A, acrescido à Lei nº 7.860 /02 pela Lei nº 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com as seguintes modificações:
ANEXO IV CARGOS DE ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA E ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE PLENÁRIO. CARGOS QTI SIGLA VENCIMENTO
Assessor Técnico da Consultoria Legislativa 06 ASE-I 3.391,50
Assessor da Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora 04 ASE-II 2.652,00
Assessor do Instituto Memória do Poder Legislativo 03 ASE-II 2.625,00
Assessor da Consultoria Legislativa 12 ASE-II 2.625,00
Assessor Adjunto da Escola do Legislativo 05 ASE-III 1.890,00
Assessor Adjunto da Consultoria Legislativa 05 ASE-III 1.890,00
Assistente de Serviços Gerais - garçom 18 ASI-III 1.249,50
Assistente de Serviços Gerais - recepção 20 ASI-III 1.249,50
Taquígrafo Legislativo 16 AAL-II 3.171,00
ANEXO IV - A TABELA DE REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR EM VIGOR A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008. SIGLA VALOR - R$ SIGLA VALOR - R$
AP-1 0,00 APG-1 527,42
AP-2 401,10 APG-2 641,04
AP-3 522,14 APG-3 1.044,28
AP-4 850,49 APG-4 1.700,98
AP-5 984,67 APG-5 1.969,34
AP-6 1.295,28 APG-6 2.590,56
AP-7 1.781,10 APG-7 3.562,20
AP-8 2.176,90 APG-8 4.353,80
AP-9 2.410,08 APG-9 4.820,16
AP-10 2.967,69 APG-10 5.935,38
TABELA DE REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR EM VIGOR A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2008. SIGLA VALOR - R$ SIGLA VALOR - R$
AP-1 416,10 APG-1 527,42
AP-2 522,14 APG-2 641,04
AP-3 850,49 APG-3 1.044,28
AP-4 984,67 APG-4 1.700,98
AP-5 1.295,28 APG-5 1.969,34
AP-6 1.464,60 APG-6 2.590,56
AP-7 1.781,10 APG-7 3.562,20
AP-8 2.176,90 APG-8 4.353,80
AP-9 2.410,08 APG-9 4.820,16
AP-10 2.967,69 APG-10 5.935,38
ANEXO IV - A Tabela de referências dos cargos de assessoramento parlamentar em vigor a partir de 01 de julho de 2008. Símbolo Valor - R$ Símbolo Valor - R$
AP-1 436,91 APG-1 553,80
AP-2 548,25 APG-2 673,10
AP-3 893,01 APG-3 1.096,50
AP-4 1.033,90 APG-4 1.786,02
AP-5 1.360,04 APG-5 2.067,80
AP-6 1.537,83 APG-6 2.720,08
AP-7 1.870,16 APG-7 3.740,32
AP-8 2.285,73 APG-8 4.571,50
AP-9 2.530,58 APG-9 5.061,16
AP-10 3.116,07 APG-10 6.232,14
(Redação dada pela Lei nº 8987 /2008)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Mesa Diretora