Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.859/2008

Revisa o subsídio dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.859, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

Revisa o subsídio dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição do Estado , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição, em 5,16% (cinco inteiros e dezesseis por cento).

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º A implementação do contido nesta lei observará o

Art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2008.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Procuradoria-Geral de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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