Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.861/2008

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social em Técnico da Área Instrumental do Governo.

LEI Nº 8.861, DE 06 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social em Técnico da Área Instrumental do Governo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam transformados 200 (duzentos) cargos vagos de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social em Técnicos da Área Instrumental do Governo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.