Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.862/2008

Altera o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.519, de 07 de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.862, DE 06 DE MAIO DE 2008.

Altera o

§ 1º do

Art. 2º da Lei nº 8.519 , de 07 de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 1º do

Art. 2º, da Lei nº 8.519 , de 07 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º O pagamento inicial das parcelas dar-se-á após a viabilização das condições e requisitos legais para o início das atividades do Distrito Industrial do Município de Rondonópolis.

(...)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de julho de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 8519/2006 de 07/07/2006