Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.863/2008

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 8.863, DE 06 DE MAIO DE 2008.

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de 6.728,52 M² (seis mil setecentos e vinte oito e cinqüenta e dois metros quadrados), constante da quadra nº 21, do Loteamento Residencial Alto da Boa Vista, situado no Município de Mirassol D`Oeste-MT, de propriedade do Município de Mirassol D`Oeste - MT, conforme matrícula nº 19.742, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mirassol D`Oeste, com as seguintes características e confrontações:

"Frente: 102,50 metros com a Rua "D" (atualmente Rua Leônidas Antero de Matos); Fundos: 102,50 metros com a Rua E (atualmente Rua José Fragelli); Lado direito: 50,00 metros com a Rua "R" (atualmente Rua Barão do Rio Branco); Lado esquerdo: 50,00 metros para Rua "Q" (atualmente Paschoal Moreira Cabral)."

Parágrafo único. O imóvel destina-se à instalação física da Escola Estadual "Boa Vista", vinculada à Secretaria de Estado de Educação, cujo prédio se encontra concluído.

Art. 2º A área descrita foi avaliada em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), conforme laudo de Avaliação, datado de 29 de outubro de 2003, elaborado pelo Setor de Engenharia da Procuradoria-Geral do Estado, às folhas 15 do Processo nº 055038/03-PGE.

Art. 3º Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do imóvel, a que se refere o

Parágrafo único do

Art.1º, exceto para implantação de serviços de órgãos públicos do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do Donatário.

Art. 6º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a adotar as providências orçamentárias para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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