Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.867/2008

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 8.867, DE 06 DE MAIO DE 2008.

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, a ser feita pelo Município de Juara/MT, uma área urbana medindo 3.585m2, localizada na Quadra 03, na Rua Sorocaba, esquina com a Rua Andradina, Bairro Primavera I (Lotes 01 a 13), no Município de Juara/MT, inscrita nas matrículas nº s 2658 a 2665, Fichas 01, no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, no valor de 32.344,99 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro mil e noventa e nove centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 004/007/SAOP.

Art. 2º A área a ser recebida pelo Poder Executivo Estadual destina-se à implantação da Escola Estadual Nivaldo Fracarroll, naquele Município, vinculada à Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata o

Art. 1º desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.