Lei Ordinária nº 8.867/2008
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 8.867, DE 06 DE MAIO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, a ser feita pelo Município de Juara/MT, uma área urbana medindo 3.585m2, localizada na Quadra 03, na Rua Sorocaba, esquina com a Rua Andradina, Bairro Primavera I (Lotes 01 a 13), no Município de Juara/MT, inscrita nas matrículas nº s 2658 a 2665, Fichas 01, no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, no valor de 32.344,99 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro mil e noventa e nove centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 004/007/SAOP.
Art. 2º A área a ser recebida pelo Poder Executivo Estadual destina-se à implantação da Escola Estadual Nivaldo Fracarroll, naquele Município, vinculada à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata o
Art. 1º desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.