Lei Ordinária nº 8.872/2008
Acrescenta os incisos XII e XIII ao Art. 2º da Lei nº 8.805, de 09 de janeiro de 2008, que "Cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso."
LEI Nº 8.872, DE 16 DE MAIO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 10097 /2014) (Revogada pela Lei nº 9414 /2010) Acrescenta os incisos XII e XIII ao
Art. 2º da Lei nº 8.805 , de 09 de janeiro de 2008, que "Cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso."
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao
Art. 2º da Lei nº 8.805 , de 09 de janeiro de 2008, os incisos XII e XIII, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) (...) XII - um representante de entidades profissionais e acadêmicas; XIII - um representante das entidades não governamentais - ONG´s."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo