Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.874/2008

Altera a Lei nº 7.141, de 13 de julho de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso o imóvel que menciona.

LEI Nº 8.874, DE 16 DE MAIO DE 2008.

Altera a Lei nº 7.141 , de 13 de julho de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso o imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.141 , de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Poder Executivo a doar à União, para uso do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE, o imóvel que menciona."

Art. 2º O

Art. 1º, caput, da Lei nº 7.141 , de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para uso do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE/MT, uma área de terras localizada na Rua Projetada, Setor "E", no Centro Político Administrativo - CPA, em Cuiabá, com 5.526-34m² (cinco mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula nº 47.730 - Livro 2-HA, fls. 117/118, Cartório do 6º Ofício, da 3ª Circunscrição Imobiliária da Capital, com a seguinte descrição:

(...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7141/1999 de 13/07/1999