Lei Ordinária nº 8.875/2008
Revoga o § 5º do Art. 2º da Lei nº 8.704, de 23 de agosto de 2007, "que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2008, e dá outras providências."
LEI Nº 8.875, DE 16 DE MAIO DE 2008.
Revoga o
§ 5º do
Art. 2º da Lei nº 8.704 , de 23 de agosto de 2007, "que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2008, e dá outras providências."
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o
§ 5º do
Art. 2º da Lei nº 8.704 , de 23 de agosto de 2007, "que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008, e dá outras providências."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8704/2007 de 23/08/2007