Lei Ordinária nº 8.877/2008
Cria no âmbito do Estado de Mato Grosso o "Projeto Tecendo a Cidadania".
LEI Nº 8.877, DE 16 DE MAIO DE 2008.
Cria no âmbito do Estado de Mato Grosso o "Projeto Tecendo a Cidadania".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Estado de Mato Grosso o "Projeto Tecendo a Cidadania".
Parágrafo único. O Projeto tem por objetivo a utilização das sobras (retalhos) das indústrias de confecção do Estado como matéria-prima para produtos diversos, proporcionando à população carcerária, preferencialmente a feminina, a utilização do tempo ocioso em atividade de terapia ocupacional.
Art. 2º A operacionalidade do Projeto processar-se-á da seguinte forma:
I - as unidades selecionadas para a implantação das oficinas receberão maquinário e insumo necessários, e aos detentos serão ministrados cursos sobre como confeccionar os produtos;
II - após 02 (dois) meses do início da arrecadação, os produtos finalizados serão destinados às unidades selecionadas;
III - após a elaboração dos diversos produtos, os mesmos serão distribuídos entre os quiosques estrategicamente localizados em pontos turísticos, hotéis, aeroportos e rodoviárias, com o objetivo de sua comercialização;
IV - descontados os valores referentes aos investimentos, à renda deverá ser revertida na seguinte proporção: 50% (cinqüenta por cento) para as famílias dos detentos e 50% (cinqüenta por cento) distribuídos para entidades assistenciais que atendem vítimas de violência nas comunidades carentes.
Art. 3º O Governo do Estado promoverá parceria com as empresas de confecções para recolher os retalhos e separá-los por tipo de tecido.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.