Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.878/2008

Institui o "Projeto Em Cena", que dispõe sobre a apresentação de artistas e/ou grupos amadores no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.878, DE 16 DE MAIO DE 2008.

Institui o "Projeto Em Cena", que dispõe sobre a apresentação de artistas e/ou grupos amadores no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso o "Projeto Em Cena", que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Estado.

Art. 2º O Projeto de que trata esta lei tem como objetivos básicos:

I - incentivar a criação cultural nos diversos níveis;

II - estimular o intercâmbio das manifestações culturais das regiões do Estado;

III - divulgar o trabalho de artistas amadores.

Art. 3º Para atingir os fins objetos deste Projeto, os estádios, os teatros, as salas e os espaços culturais pertencentes às administrações direta e indireta do Estado, permitirão a apresentação de artistas amadores, antes da realização do espetáculo principal.

§ 1º A apresentação de artistas amadores a que se refere o caput deste artigo terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos e as formas de inscrições, agendamentos e cumprimentos de eventuais exigências serão estabelecidos pela regulamentação que trata o

Art. 4º desta lei.

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos em que, de acordo com justificação fundamentada da autoridade competente, a apresentação preliminar venha causar prejuízos ao espetáculo principal.

§ 3º A apresentação de artistas amadores deve obedecer a um sistema de rodízio, de forma a permitir a participação de representantes das regiões do Estado.

Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Percival Muniz

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.