Lei Ordinária nº 8.882/2008
Autoriza o Poder Executivo a criar o "disque-idoso".
LEI Nº 8.882, DE 27 DE MAIO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a criar o "disque-idoso".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Estado de Mato Grosso o "disque-idoso" - Central de Atendimento Telefônico destinada ao idoso, de forma a divulgar e preservar seus direitos, bem como receber denúncias de desrespeito e maus tratos contra eles.
Art. 2º O "disque-idoso" terá como principais finalidades:
I - prestar informações aos idosos sobre os serviços disponíveis aos mesmos no Estado de Mato Grosso, e suas formas de acesso;
II - receber denúncias da população referentes a idosos desaparecidos, em perigo, que tenham sofrido abusos ou maus tratos, bem como toda forma de desrespeito as leis do idoso;
III - prestar informações aos idosos relacionadas a seus direitos e formas de obtê-los, auxiliando-os e encaminhando-os aos órgãos competentes.
Art. 3º O serviço de que trata esta lei será disponibilizado através de linha telefônica gratuita "0800 ou similar", de fácil memorização e específica para tal finalidade, devendo ser amplamente divulgado.
Art. 4º O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, apenas mediante o fornecimento de um número de protocolo, preservando integralmente o anonimato.
Art. 5º Poder Executivo regulamentará a presente lei nos termos da Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.