Lei Ordinária nº 8.884/2008
Institui o "Dia Estadual de Luta das Pessoas Portadoras de necessidades especiais".
LEI Nº 8.884, DE 29 DE MAIO DE 2008.
Institui o "Dia Estadual de Luta das Pessoas Portadoras de necessidades especiais".
A ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador Estadual sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Luta das Pessoas Portadoras de necessidades especiais" no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.