Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.886/2008

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais - Gleba Concisão.

LEI Nº 8.886, DE 29 DE MAIO DE 2008.

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais - Gleba Concisão.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Fica declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais - Gleba Concisão, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Chico Galindo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.