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Lei Ordinária nº 8.887/2008

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 8.680, de 13 de julho de 2007.

LEI Nº 8.887, DE 05 DE JUNHO DE 2008.

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 8.680 , de 13 de julho de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

Parágrafo único ao

Art. 3º da Lei nº 8.680 , de 13 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. A área objeto da regularização fundiária prevista no caput deste artigo é formada por 04 (quatro) áreas distintas com os seguintes limites e confrontações:

I - RESERVA FLORESTAL CRF-1, com área total de 58.654,00 ha (cinqüenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e quatro hectares), destinada a constituição de um condomínio de Reserva Florestal, possuindo os seguintes limites e confrontações: o MP-1 está localizado junto à confluência do Rio Seis de Fevereiro, com a margem esquerda do Rio Peixoto de Azevedo; do MP-1, segue pelo Rio Peixoto de Azevedo abaixo, na distância de 2.800,00 metros, até o MP-2, confrontando, pelo rio, com terras de terceiros; do MP-2, segue no rumo de 41º00`SW, e na distância de 3.450,00 metros, até o MP-3; do MP-3, segue no rumo de 49º00`NW, e na distância de 14.920,00 metros, até o MP-4; do MP-4, segue no rumo de 66º30`NW e na distância de 19.477,30 metros, até o MP-5; do MP-5, segue no rumo de 23º30`SW e na distância de 23.720,00 metros até o marco MP-6; dos marcos MP-2 a MP-6, divide com terras da Gleba "B" - Setores "E", "F", "G", "H" e "I", e terras da União Federal; do MP-6, segue no rumo de 88º00`SE, e na distância de 2.700,00 metros, até o MP-7; do MP-7, segue no rumo de 70º45`SE e na distância de 9.350,00 metros, até o MP-8; do MP-8, segue no rumo de 59º15`SE e na distância de 5.300,00 metros, até o MP-9; dos marcos MP-6 a MP-9, confronta com terras de João Antonio Xavier; do MP-9, segue pela margem esquerda do Rio Seis de Fevereiro até o MP-1, junto à sua confluência com a margem esquerda do Rio Peixoto de Azevedo, confrontado com terras de terceiros.

II - RESERVA FLORESTAL CRF-1/II, com área total de 14.000,00 ha (quatorze mil hectares), destinada a constituição de um condomínio de Reserva Florestal, possuindo os seguintes limites e confrontações: o Marco MP-1 está localizado junto à divisa do Setor Rural E/I e do Setor Rural B/II, a uma distância de 3.340,00 metros ao rumo de 78º41`SE da BR-163. O marco MP-2, está localizado a 3.800 metros ao rumo de 78º41`SE do MP-1, limitando com o setor Rural E/I; o marco MP-3 está localizado a 870,00 metros ao rumo de 11º19`NE do MP-2, limitando com o Setor Rural E/I; o marco MP-4 está localizado a 3.450,00 metros ao rumo de 78º41`SE do MP-3, limitando com o Setor Rural E/I; o marco MP-5, está localizado a 13.700,00 metros ao rumo de 11º19`SW do MP-4, limitando com o Condomínio de Reserva Florestal CRF-1/I do projeto Terra Nova; o marco MP-6 está localizado junto ao Arroio Boa Esperança a 5.500,00 metros e ao rumo de 75º15`SW do MP-5, limitando pelo Lote Capinzal de João Antonio Xavier; o marco MP-7 está localizado junto à margem direita do Arroio Boa Esperança a diversos rumos e uma distância pelo Arroio Boa Esperança de 8.950,00 metros, limitando pelas divisas naturais, margem direita do referido Arroio, com terras do lote Rondon, de propriedade de Manuel R. da Fonseca; o marco MP-8 está localizado à 3.935,00 metros e ao rumo de 43º11`NE do MP-7 limitando com o Núcleo Urbano; o marco MP-9 está localizado a 2.450,00 metros e ao rumo de 21º19`NW do MP-8, limitando com terras do núcleo urbano; o marco MP-10 está localizado a 2.214,00 metros e ao rumo de 78º41`SE do MP-9, limitando com o setor Rural B/II, e distante 5.896,00 metros ao rumo de 18º32`NE do MP-1 ponto inicial desta descrição e limitando por estas divisas com o setor Rural B/II do Projeto Terra Nova II.

III - RESERVA FLORESTAL CRF-2 com área total de 5.100,00 ha (cinco mil e cem hectares), destinada a constituição de um condomínio de Reserva Florestal, com os seguintes limites e confrontações: partindo do MP-1 localizado junto à linha de divisa leste do setor rural "J" do projeto Terra Nova I reformulado no ponto situado a 3.950,00 metros da extremidade norte desta linha, comum com o marco MP-1 do CRF-4, segue no rumo de 61º41`SE e na distância de 4.300,00 metros até o marco MP-2, localizado junto à margem esquerda do Rio Peixoto de Azevedo, divisando com CRF-4; do MP-2 segue pela margem esquerda do referido rio acima, por diversos rumos e na distância pelo rio de 800,00 metros até o MP-3, divisando com terras da Agropecuária do Cachimbo S.A; do MP-3 segue no rumo de 28º49`SW e na distância de 3.450,00 metros até o MP-4; do MP-4 segue no rumo de 61º11`NW e na distância de 14.920,00 metros até o MP-5; deste marco segue no rumo de 78º41`NW e na distância de 19.477,30 metros até o MP-6; do MP-3 ao MP-6 divide com o CRF-1 do projeto Terra Nova I; do MP-6 segue no rumo de 11º19`NE e na distância de 1.080,00 metros até o MP-7, divisando com o setor rural "F"; do MP-7 segue no rumo de 78º41`SE e na distância de 20.100,00 metros até o MP-8; deste marco segue no rumo de 61º41`NW e na distância de 10.000,00 metros até o MP-9, deste marco segue no rumo de 28º19`NE e na distância de 2.750,00 metros até o marco MP-1, inicial, fazendo divisa do MP-7 ao MP-1 com setores rurais "G", "H", "I" e "J" do projeto Terra Nova I reformulado; e fechando um polígono irregular.

IV - RESERVA FLORESTAL CRF-4, com área total de 8.600,00 ha (oito mil e seiscentos hectares), destinada a constituição de um condomínio de Reserva Florestal, possuindo os seguintes limites e confrontações: partindo do MP-1, localizado junto à linha de divisa leste do setor "J" no ponto situado a 2.750,00 metros de extremidade sul desta linha, comum com o marco MP-1 do CRF-2, segue no rumo de 61º41`SE e na distância de 4.300,00 metros até o MP-2, localizado junto à margem esquerda do Rio Peixoto de Azevedo, limitando com o CRF-2; do MP-2 segue pela margem esquerda do Rio Peixoto de Azevedo, por diversos rumos e na distância de aproximadamente 52.800,00 metros, pelo rio até o marco MP-3, divisando com terras da Agropecuária do Cachimbo S/A; do marco MP-3, segue no rumo de 78º41`NW e na distância de 3.400,00 metros até o MP-4, divisa com CRF-2/II; do MP-4, segue no rumo de 11º19`SW e na distância de 800,00 metros até o marco MP-5, divisando com a reserva de contingência; do MP-5 segue no rumo de 78º41`SE e na distância de 13.000,00 metros até o marco MP-6, divisando com os setores H e I da reformulação do projeto Terranova I; do MP-6 segue no rumo de 11º19`SW e na distância de 5.657,22 metros até o marco MP-7, divisando com o setor rural I; do marco MP-7 segue no rumo de 78º41`SE e na distância de 2.006,50 metros até o marco MP-8, divisando com o setor rural "J" do Terranova I reformulado; do marco MP-8 segue no rumo de 61º41`SE e na distância de 9.950,00 metros até o marco MP-9, divisando com o setor rural "J", do marco MP-9 segue no rumo de 28º19`SW e na distância de 3.950,00 metros até o marco MP-1, ponto inicial."

Art. 2º Fica acrescentado o

Parágrafo único ao

Art. 5º da Lei nº 8.680 , de 13 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

Parágrafo único. Os termos e condições da permuta prevista no caput deste artigo serão regulamentados por Decreto."

Art. 3º O

Art. 10 da Lei nº 8.680 , de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Os valores oriundos da aquisição das áreas ocupadas e das áreas de reserva serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM e ao Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, proporcionalmente."

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Nenhum Ato.

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