Lei Ordinária nº 8.888/2008
Declara de utilidade pública a Igreja de Deus dos Nazarenos.
LEI Nº 8.888, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
Declara de utilidade pública a Igreja de Deus dos Nazarenos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja de Deus dos Nazarenos, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Dr. Walace
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.