Lei Ordinária nº 8.891/2008
Declara 2008 como Ano da Mulher Mato-Grossense.
LEI Nº 8.891, DE 10 DE JUNHO DE 2008.
Declara 2008 como Ano da Mulher Mato-Grossense.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado 2008 como o "Ano da Mulher Mato-Grossense".
Art. 2º As atividades relativas ao Ano da Mulher Mato-grossense serão coordenadas pela Sala da Mulher da Assembléia Legislativa em parceria com a Business Professional Women - BPW Cuiabá/MT.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.