Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.893/2008

Institui o "Dia Estadual do Oficial da Reserva".

LEI Nº 8.893, DE 10 DE JUNHO DE 2008.

Institui o "Dia Estadual do Oficial da Reserva".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Oficial da Reserva" no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado no dia 4 de novembro, data do nascimento do Tenente-Coronel Luiz de Araujo Correia Lima, fundador do primeiro curso de preparação de oficiais para reserva.

Art. 2º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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