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Lei Ordinária nº 8.894/2008

Dispõe sobre a criação de cargos na carreira dos profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT.

LEI Nº 8.894, DE 17 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a criação de cargos na carreira dos profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo para a carreira dos profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso:

I - 168 (cento e sessenta e oito) cargos de Técnico de Defesa Agropecuária e Florestal;

II - 03 (três) cargos de Técnico Administrativo de Defesa Agropecuária;

III - 47 (quarenta e sete) cargos de Assistente Administrativo de Defesa Agropecuária.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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