Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.899/2008

Revoga o Art. 2º, da Lei nº 8.594, de 05 de dezembro de 2006.

LEI Nº 8.899, DE 17 DE JUNHO DE 2008 - D.O.17.06.08.

Revoga o

Art. 2º, da Lei nº 8.594 , de 05 de dezembro de 2006.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o

Art. 2º, da Lei nº 8.594 , de 05 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8594/2006 de 05/12/2006