Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.902/2008

Institui a Semana Estadual de Prevenção à Violência na Primeira Infância.

LEI Nº 8.902, DE 18 DE JUNHO DE 2008 - D.O.18.06.08.

Institui a Semana Estadual de Prevenção à Violência na Primeira Infância.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção à Violência na Primeira Infância, a ser comemorada, anualmente, no período de 12 a 18 de outubro, em conformidade com a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo tem como objetivo conscientizar a população mato-grossense sobre a importância do período entre 0 (zero) a 06 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.

Art. 2º As comemorações alusivas à Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância de que trata esta lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Wagner Ramos

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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