Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.903/2008

Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

LEI Nº 8.903, DE 18 DE JUNHO DE 2008 - D.O.18.06.08.

Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho no Estado de Mato Grosso, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Wagner Ramos

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.