Lei Ordinária nº 8.903/2008
Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
LEI Nº 8.903, DE 18 DE JUNHO DE 2008 - D.O.18.06.08.
Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho no Estado de Mato Grosso, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Wagner Ramos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.