Lei Ordinária nº 8.905/2008
Institui o Dia Estadual dos Pescadores no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado no dia 29 de junho.
LEI Nº 8.905, DE 18 DE JUNHO DE 2008 - D.O.18.06.08.
Institui o Dia Estadual dos Pescadores no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado no dia 29 de junho.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Pescadores no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2º O Dia de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.