Lei Ordinária nº 8.906/2008
Dispõe sobre a instituição e comemoração do Dia do Poeta Mato-grossense.
LEI Nº 8.906, DE 18 DE JUNHO DE 2008 - D.O.18.06.08.
Dispõe sobre a instituição e comemoração do Dia do Poeta Mato-grossense.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Poeta Mato-grossense, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro, data natalícia do consagrado Poeta Silva Freire.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.