Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.907/2008

Denomina "Rodovia Jonas Pinheiro" o trecho da Rodovia MT-242, compreendido entre o entroncamento da MT-130, Município de Paranatinga e da MT-160, Município de Nova Maringá.

LEI Nº 8.907, DE 18 DE JUNHO DE 2008.

Denomina "Rodovia Jonas Pinheiro" o trecho da Rodovia MT-242, compreendido entre o entroncamento da MT-130, Município de Paranatinga e da MT-160, Município de Nova Maringá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Jonas Pinheiro" o trecho da Rodovia MT-242, compreendido entre o entroncamento da MT-130, Município de Paranatinga e da MT-160, Município de Nova Maringá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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