Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.911/2008

Adita dispositivo à Lei nº 8.402, de 22 de dezembro de 2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*LEI Nº 8.911, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 9493 /2010) Adita dispositivo à Lei nº 8.402 , de 22 de dezembro de 2005.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica renomeado para

§ 1º o atual

Parágrafo único do

Art. 1º da Lei nº 8.402 , de 22 de dezembro de 2005, sendo aditado o

§ 2º, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...)

§ 2º Os Secretários do Poder Legislativo, o Consultor Legislativo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Ouvidor-Geral, o Auditor-Geral e o Procurador-Geral da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, em exercício efetivo das atividades, farão jus, mensalmente, a 40% (quarenta por cento) do benefício previsto no caput, dispensados estes da exigência prevista na parte final do parágrafo anterior".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 26.06.08, à p. 03. Autor: Mesa Diretora