Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.913/2008

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer permuta entre os imóveis que menciona, e dá outras providências.

LEI Nº 8.913, DE 27 DE JUNHO DE 2008.

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer permuta entre os imóveis que menciona, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob forma de permuta, ao Conselho Regional de Enfermagem - COREN, uma área de propriedade do Estado de Mato Grosso de 2.500,00m², localizada no Lote 07, Quadra 13, Setor "A", do Centro Político Administrativo, matriculada sob nº 69.209 fls. 013 LV.2GZ - Cartório do 2º Ofício - Cuiabá-MT, assim descrita e caracterizada:

I - CAMINHAMENTO: O MPI, está cravado a 50,00 metros da interseção das margens da Rua 05 com a Rua "G", margem esquerda da Rua 05, sentido Rua "G" - Rua "D", do MP - I com uma deflexão a esquerda de 90º00`00" e percorre uma distância de 50,00m encontra-se o MP - II, do MP - II com uma deflexão a direita de 90º00`00" e percorrendo uma distância de 50,00 m encontra-se o MP-III, do MP-III com uma deflexão a direita de 90º00`00" e percorrendo uma distância de 50,00m encontra-se o MP-IV, do MP-IV com uma deflexão a direita de 90º00`00" e percorrendo uma distância de 50,00m e pelo alinhamento da Rua 05 encontra-se o MP-I, marco inicial deste caminhamento

II - LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Linhas I-II limita com o lote 08, Q13; Linhas II-III limita com o lote 09, Q13; Linhas III-IV limita com o lote 06, Q13; Linhas IV-I limita com a rua 05, Q13.

Parágrafo único. A área descrita foi avaliada pela Secretaria de Estado de Infra - Estrutura - SINFRA, em data de 27 de setembro de 2005, em R$ 240.500,00 (duzentos e quarenta mil reais) conforme Laudo de Avaliação nº 0122/05/SAOP, junto ao processo nº 46493/2005/SAD.

Art. 2º A área acima descrita será objeto de permuta com uma área de propriedade do Conselho Regional de Enfermagem com 3.000,00 m², localizada no Lote 04 Quadra 14 Setor "A" Centro Político Administrativo - CPA, matriculada sob nº 79.184 do livro 2, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá-MT, assim descrita e caracterizada:

I - CAMINHAMENTO: O MPI, está cravado a 60,00 metros da interseção das margens da Rua 05 com a Rua "G", margem direita da Rua 05, sentido Rua " G" - Rua " D", do MP - I com uma deflexão a direita de 90º00`00" e percorre uma distância de 50,00m encontra-se o MP - II, do MP - II com uma deflexão a esquerda de 90º00`00" e percorrendo uma distância de 60,00 m encontra-se o MP-III do MP-III com uma deflexão a esquerda de 90º00`00" e percorrendo uma distância de 50,00m encontra-se o MP-IV com uma deflexão a esquerda de 90º 00`00" e percorrendo uma distância de 60,00m e pelo caminhamento da Rua 05 encontra-se o MP-I, marco inicial deste caminhamento;

II - LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Linhas I-II limita com o lote 03, Q14; Linhas II-III limita com o lote 02, Q14; Linhas III-IV limita com o lote 05, Q14; Linhas IV-I limita com a rua 05, Q14.

Parágrafo único. À área descrita neste artigo foi avaliada pela Secretaria de Estado de Infra - Estrutura - SINFRA, em data de 09 de novembro de 2005, em R$ 288.600,00 (duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais) conforme Laudo de Avaliação nº 0122/05/SAOP junto ao Processo nº 46493/205-SAD

Art. 3º A área a ser recebida pelo Conselho Regional de Enfermagem destina-se à construção de sua sede.

Parágrafo único. O prazo para o início da construção será de 12 (doze) meses e de 24 (vinte e quatro) meses para o término, a contar do competente registro da escritura pública.

Art. 4º A área mencionada no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso não seja utilizada para a finalidade descrita no

Art. 3º e/ou não seja observado o prazo de início e término de construção mencionado em seu parágrafo único

Art. 5º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação das medidas de que trata esta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.