Lei Ordinária nº 8.916/2008
Introduz alterações nas Leis nº 8.247, de 17 de dezembro de 2004, e nº 8.623, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
LEI Nº 8.916, DE 03 DE JULHO DE 2008.
Introduz alterações nas Leis nº 8.247 , de 17 de dezembro de 2004, e nº 8.623 , de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Parágrafo único do
Art. 1º da Lei nº 8.247 , de 17 de dezembro de 2004, que cria o Centro Integrado de Atendimento ao Cliente - CIAC, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A unidade administrativa de que trata o caput, integra a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo."
Art. 2º Fica, também, alterado, nos termos adiante assinalados, o
Parágrafo único do
Art. 1º da Lei nº 8.623 , de 28 de dezembro de 2006, que cria a Unidade de Pesquisa e Investigação e altera dispositivos da Lei nº 8.265 , de 28 de dezembro de 2004, e dá outras providências:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A unidade administrativa de que trata o caput, integra a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma estabelecida em Ato do Poder Executivo."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8247/2004 de 17/12/2004
Lei Ordinária nº 8265/2004 de 28/12/2004
Lei Ordinária nº 8623/2006 de 28/12/2006