Lei Ordinária nº 8.921/2008
Declara de utilidade pública a Associação de Promoção Humana e Social "Grupo Boas Novas".
LEI Nº 8.921, DE 09 DE JULHO DE 2008.
Declara de utilidade pública a Associação de Promoção Humana e Social "Grupo Boas Novas".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção Humana e Social "Grupo Boas Novas", com sede em Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.