Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.923/2008

Cria o Programa de Políticas de Ações de Incentivo ao Desenvolvimento e Uso da Energia Solar no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.923, DE 11 DE JULHO DE 2008.

Cria o Programa de Políticas de Ações de Incentivo ao Desenvolvimento e Uso da Energia Solar no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Política de Ações de Incentivo à Implantação e ao Desenvolvimento de Projetos de Aproveitamento da Energia Solar no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Política tem como objetivos: I - promover estudos visando à aplicação do uso de energia elétrica gerada a partir da energia solar; II - promover campanhas educativas sobre as vantagens do uso da energia solar; III - financiar ações que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos geradores de energia solar; IV - financiar pesquisas de mapeamento do potencial de aproveitamento solar e de outras fontes de energia alternativa no Estado, a serem desenvolvidas pelas entidades competentes; e V - promover estudos para a concessão de benefícios tributários às empresas produtoras de equipamentos geradores de energia solar, observados os preceitos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. VI - promover estudos sobre a possibilidade de criação de exigência de implantação de sistemas de energia solar e eólica nos prédios públicos e nas novas empresas criadas no Estado de Mato Grosso; (Redação acrescida pela Lei nº 10.854 /2019) VII - promover estudos sobre a possibilidade de criação de linhas de crédito para implantação de projetos de energia solar e eólica nas empresas e residências do Estado de Mato Grosso. (Redação acrescida pela Lei nº 10.854 /2019)

Art. 3º Esta lei será regulamentada nos termos da Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga