Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.926/2008

Institui o Dia do Corretor de Imóveis no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.926, DE 11 DE JULHO DE 2008 - D.O.11.07.08.

Institui o Dia do Corretor de Imóveis no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição do Estado de Mato Grosso, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia do Corretor de Imóveis.

Art. 2º O Dia do Corretor de Imóveis será comemorado no dia 27 de agosto.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Walter Rabello

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.