Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.927/2008

Dispõe sobre a revogação do Art. 2º, da Lei nº 5.085, de 03 de dezembro de 1986.

LEI Nº 8.927, DE 11 DE JULHO DE 2008 - D.O.11.07.08.

Dispõe sobre a revogação do

Art. 2º, da Lei nº 5.085 , de 03 de dezembro de 1986.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o

Art. 2º, da Lei nº 5.085 , de 03 de dezembro de 1986.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5085/1986 de 03/12/1986