Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.931/2008

Dispõe sobre a declaração e oficialização da Festa de Santo Reis, do Município de Ribeirãozinho.

LEI Nº 8.931, DE 16 DE JULHO DE 2008 - D.O.16.07.08.

Dispõe sobre a declaração e oficialização da Festa de Santo Reis, do Município de Ribeirãozinho.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada e oficializada a Festa de Santo Reis, realizada, anualmente, no dia 05 de janeiro, no Município de Ribeirãozinho, como evento tradicional da manifestação cultural e religiosa do patrimônio cultural mato-grossense.

Parágrafo único. A realização da festa religiosa mencionada no caput deste artigo deverá constar do calendário estadual de eventos culturais e turísticos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de julho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Walter Rabello

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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