Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.932/2008

Institui a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.932, DE 16 DE JULHO DE 2008 - D.O.16.07.08.

Institui a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser realizada na primeira semana do mês de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de julho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Wagner Ramos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.