Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.934/2008

Institui o Dia Estadual do Líder da Pastoral da Criança.

LEI Nº 8.934, DE 16 DE JULHO DE 2008 - D.O.16.07.08.

Institui o Dia Estadual do Líder da Pastoral da Criança.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Líder da Pastoral da Criança a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de julho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Wagner Ramos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.