Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.939/2008

Institui o Dia da Comunidade Japonesa no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.939, DE 22 DE JULHO DE 2008 - D.O.22.07.08.

Institui o Dia da Comunidade Japonesa no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Comunidade Japonesa no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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