Lei Ordinária nº 8.942/2008
Dispõe sobre anexação de área ao Município de Campinápolis de área territorial desmembrada do Município de Nova Xavantina.
LEI Nº 8.942, DE 29 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre anexação de área ao Município de Campinápolis de área territorial desmembrada do Município de Nova Xavantina.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incorporada ao Município de Campinápolis área desmembrada do Município de Nova Xavantina, compreendida entre os seguintes limites:
"Inicia na barra do córrego Piteira no ribeirão Felipe, segue pelo córrego Piteira acima até a barra do córrego Pitomba, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de Coordenadas Geográficas: 14º14`35"S e 52º49`26"WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Areões, de Coordenadas Geográficas: 14º13`58"S e 52º49`32"WGr; daí segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Três Morros, daí segue por uma linha reta até a barra do córrego da Loca, no córrego Perdizes, segue pelo córrego Perdizes abaixo até a barra do córrego Canastra, daí segue por este córrego acima até sua cabeceira, de Coordenadas Geográficas: 14º18`29"S e 52º42`36"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Sabiá, no ribeirão Pantanal, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de Coordenadas Geográficas: 14º19`53"S e 52º39`57"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego do Urubu, no ribeirão São Rafael, daí segue pelo ribeirão São Rafael abaixo até a barra do ribeirão Caçada, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Vespa, de Coordenadas Geográficas: 14º24`33"S e 52º39`50"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Jatobá, segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Marimbondo, daí segue por uma linha reta até a barra do córrego Voadeira no ribeirão Cachoeira, daí segue por este ribeirão acima até coincidir com a cabeceira do córrego Reto, deste ponto segue por uma linha reta no sentido Norte-Sul até alcançar a cabeceira do córrego Reto, de Coordenadas Geográficas: 14º35`41"S e 52º35`04"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Paca, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Piau, segue pelo ribeirão Piau acima até a barra do córrego Morrinho, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de Coordenadas Geográficas: 14º42`42"S e 52º39`51"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Morro da Barra, de Coordenadas Geográficas: 14º44`40"S e 52º40`02"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Noidore, daí segue por este rio acima até o cruzamento da estrada que liga Placa nativa à agrovila e fazenda Noidore, daí prossegue por esta estrada até seu cruzamento com o córrego Nativa, deste ponto segue pelo córrego Nativa abaixo até a sua barra no ribeirão Piau, segue pelo ribeirão Piau abaixo até a barra do córrego Sucuri, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Paca, deste ponto segue por uma linha reta até o ponto onde a estrada municipal João Jacinto, cruza o ribeirão Cachoeira, daí segue por outra linha reta até a cabeceira do córrego Grotão, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Felipe, segue pelo ribeirão Felipe abaixo até a barra do córrego Piteira, ponto de partida".
Art. 2º Os limites territoriais do Município de Campinápolis, após a incorporação de área, passam a ser os seguintes:
"Inicia na barra do córrego Piteira no ribeirão Felipe, segue pelo córrego Piteira acima até a barra do córrego Pitomba, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de Coordenadas Geográficas: 14º14`35"S e 52º49`26"WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Areões, de Coordenadas Geográficas: 14º13`58"S e 52º49`32"WGr; daí segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Três Morros, daí segue por uma linha reta até a barra do córrego da Loca, no córrego Perdizes, segue pelo córrego Perdizes abaixo até a barra do córrego Canastra, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de Coordenadas Geográficas: 14º18`29"S e 52º42`36"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Sabiá, no ribeirão Pantanal, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de Coordenadas Geográficas: 14º19`53"S e 52º39`57"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego do Urubu, no ribeirão São Rafael, daí segue pelo ribeirão São Rafael abaixo até a barra do ribeirão Caçada, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Vespa, de Coordenadas Geográficas: 14º24`33"S e 52º39`50"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Jatobá, segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Marimbondo, daí segue por uma linha reta até a barra do córrego Voadeira no ribeirão Cachoeira, daí segue por este ribeirão acima até coincidir com a cabeceira do córrego Reto, deste ponto segue por uma linha reta no sentido Norte-Sul até alcançar a cabeceira do córrego Reto, de Coordenadas Geográficas: 14º35`41"S e 52º35`04"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Paca, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Piau, segue pelo ribeirão Piau acima até a barra do córrego Morrinho, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira de Coordenadas Geográficas: 14º42`42"S e 52º39`51"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Morro da barra, de Coordenadas Geográficas: 14º44`40"S e 52º40`02"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Noidore, daí segue por este rio acima até a barra do córrego Água Suja, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de Coordenadas Geográficas: 14º43`59"S e 53º22`04"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Paraíso, de Coordenadas Geográficas: 15º43`26"S e 53º23`50"WGr; daí segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Culuene, daí segue pelo rio Culuene abaixo até a sua confluência com o rio Couto Magalhães, daí segue pelo rio Couto Magalhães acima até a barra do ribeirão Felipe, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Piteira, ponto de partida".
Art. 3º Os limites do Município de Nova Xavantina, após o desmembramento de área, passam a ser os seguintes:
"Inicia na confluência do rio Pindaíba com o rio das Mortes, daí segue pelo rio Pindaíba acima até a barra do ribeirão Zacarias, segue por este ribeirão acima até a sua cabeceira, também denominada de córrego Gordura, de Coordenadas Geográficas: 14º53`37"S e 52º29`20"WGr; deste ponto segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos córregos da Roça, Atola-besta, Papagaio, do Açude, Grotão, da Mata, Antártico, Três Morros e afluentes da margem direita do ribeirão Dom Bosco, até a cabeceira deste ribeirão, de Coordenadas Geográficas: 15º10`43"S e 52º32`21"WGr; daí segue pelo ribeirão Dom Bosco abaixo até a sua barra no rio Noidore, segue por este acima até a barra do córrego Morro da Barra, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de Coordenadas Geográficas: 14º44`40"S e 52º40`02"WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Morrinho, de Coordenadas Geográficas: 14º42`42"S e 52º39`51"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Piau, segue pelo ribeirão Piau abaixo até a barra do córrego Paca, daí segue por este córrego abaixo até a barra do córrego Reto, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de Coordenadas Geográficas: 14º35`41"S e 52º35`04"WGr; daí segue por uma linha reta no sentido Sul-Norte até atingir o ribeirão Cachoeira, daí segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Voadeira, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Marimbondo, no ribeirão Jatobá, segue pelo ribeirão Jatobá acima até a barra do córrego da Vespa, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de Coordenadas Geográficas: 14º24`33"S e 52º39`50"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do ribeirão Caçada no ribeirão São Rafael, daí segue pelo ribeirão São Rafael acima até a barra do córrego do Urubu, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Sabiá, de Coordenadas Geográficas: 14º19`53"S e 52º39`57"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Pantanal, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Canastra, de Coordenadas Geográficas: 14º18`29"S e 52º42`36"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Perdizes, daí segue por este córrego acima até a barra do córrego da Loca, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Três Morros, no ribeirão Areões, daí segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio das Mortes, daí segue por este rio baixo até a barra do rio Pindaíba, ponto de partida".
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado João Malheiros
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.