Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.943/2008

Modifica dispositivos da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, da Lei nº 7.550, de 03 de dezembro de 2001.

LEI Nº 8.943, DE 29 DE JULHO DE 2008.

Modifica dispositivos da Lei nº 7.603 , de 27 de dezembro de 2001, da Lei nº 7.550 , de 03 de dezembro de 2001.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificada a Tabela "D" - Custas Devidas a Entidades - da Lei nº 7.603 , de 27 de dezembro de 2001, com a inclusão da Associação dos Defensores Públicos e dos Procuradores do Estado de Mato Grosso, fixando o valor da participação para cada entidade, com a seguinte redação:

TABELA D

CONTRIBUIÇÕES

01 À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MT por feito distribuído (Lei nº 5.607 /90) R$ 0,93

02 À ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO por feito distribuído (Lei nº 4.348 /81) R$ 0,93

03 À ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MAGISTRADOS por feito distribuído (Lei nº 3.605 /74) R$ 0,93

04 À ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO por feito distribuído (Lei nº 3.605 /74) R$ 0,93

05 À ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO R$ 0,93

06 À ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO R$ 0,93

NOTA: Não haverá incidência desta Tabela nos casos de isenções legais

Art. 2º O

Art. 1º da Lei nº 7.550 , de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 1º As Tabelas de remuneração dos serviços notariais e de registros da Lei nº 3.605 , de 19 de dezembro de 1974, com modificações posteriores, passam a vigorar reformuladas, com os valores, notas explicativas e parâmetros estabelecidos no Anexo I que consta das Tabelas "A" - Atos dos Tabeliães; "B" - Atos dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais; "C" - Atos dos Oficiais do Registro de Imóveis; "D" - Atos dos Oficiais de Registros de Protestos de Títulos Comerciais; "E" - Atos dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e, "F" - Associação Mato-grossense do Ministério Público, Associação Mato-grossense dos Magistrados, Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos e Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso".

Art. 3º A Tabela "F" da Lei nº 7.550 , de 03 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA F

47 - À ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (AMMP):

por quaisquer atos registrados ou lançados em livros notariais e de registro, excluídos os atos do Registro Civil (Lei nº 4.348 /81) R$ 0,84

48 - À ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MAGISTRADOS (AMAM):

por quaisquer atos registrados ou lançados em livros notariais e de registros, excluídos os atos do Registro Civil (Lei nº 3.605 /74) R$ 0,84

49 - À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE MATO GROSSO (OAB/MT):

por quaisquer atos registrados ou lançados em livros notariais e de registro, excluídos os atos do Registro Civil (Lei nº 5.607 /90) R$ 0,84

50 - À ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS DEFENSORES PÚBLICOS (AMDEP):

por quaisquer atos registrados ou lançados em livros notariais e de registro, excluídos os atos do Registro Civil R$ 0,84

51 - À ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO (APROMAT): R$ 0,84

por quaisquer atos registrados ou lançados em livros notariais e de registro, excluídos os atos do Registro Civil

NOTAS: Não haverá incidência desta Tabela:

a) nos casos de custas fixadas por Lei Federal;

b) nos atos de Registro Civil;

c) quando ocorrer isenção do pagamento de custas por força de lei;

d) quando no ato levado a registro, já houver ocorrido a incidência.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas, a partir de sua vigência, as disposições em contrário, em especial a Lei nº 8.881 , de 20 de maio de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7603/2001 de 27/12/2001

Lei Ordinária nº 7550/2001 de 03/12/2001

Lei Ordinária nº 8881/2008 de 20/05/2008