Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.945/2008

Denomina "Senador Jonas Pinheiro" o Hangar do Governo do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.945, DE 29 DE JULHO DE 2008.

Denomina "Senador Jonas Pinheiro" o Hangar do Governo do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Senador Jonas Pinheiro" o Hangar do Governo do Estado de Mato Grosso, que serve de pátio para aeronaves do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas contendo a denominação do Hangar do Governo do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Ademir Brunetto

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.