Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.946/2008

Denomina "Israel Mendonça de Oliveira" o prédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Coordenadoria de Perícias e Identificação de Sinop.

LEI Nº 8.946, DE 29 DE JULHO DE 2008.

Denomina "Israel Mendonça de Oliveira" o prédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Coordenadoria de Perícias e Identificação de Sinop.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Israel Mendonça de Oliveira" o prédio-sede da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Coordenadoria de Perícias e Identificação de Sinop.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Ademir Brunetto

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.