Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.947/2008

Institui a Semana de Luta Contra Preconceitos de qualquer tipo ou natureza, no âmbito do Estado de Mato Grosso, na forma que menciona.

LEI Nº 8.947, DE 29 DE JULHO DE 2008 - D.O.29.07.08.

Institui a Semana de Luta Contra Preconceitos de qualquer tipo ou natureza, no âmbito do Estado de Mato Grosso, na forma que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Luta Contra Preconceitos de qualquer tipo ou natureza no Estado de Mato Grosso, a ser comemorada, na semana em que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra.

Parágrafo único. Os preconceitos a que se refere o caput deste artigo aplicam-se a todos e quaisquer tipos de preconceitos, sejam eles contra opção sexual, racial, religioso, socioeconômico, dentre outros.

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará dos mecanismos e instrumentos de difusão, educação e cultura à sua disposição, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração da semana instituída no

Art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Maksuês Leite

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.