Lei Ordinária nº 8.948/2008
Institui a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 8.948, DE 29 DE JULHO DE 2008 - D.O.29.07.08.
Institui a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição do Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado de Mato Grosso a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, concomitantemente com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Walter Rabello
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.