Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.948/2008

Institui a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.948, DE 29 DE JULHO DE 2008 - D.O.29.07.08.

Institui a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição do Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado de Mato Grosso a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, concomitantemente com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Walter Rabello

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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