Lei Ordinária nº 8.951/2008
Institui o Dia Estadual de Combate aos Maus-tratos contra Idosos.
LEI Nº 8.951, DE 30 DE JULHO DE 2008 - D.O.30.07.08.
Institui o Dia Estadual de Combate aos Maus-tratos contra Idosos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate aos Maus-tratos contra Idosos a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Walter Rabello
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.