Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.951/2008

Institui o Dia Estadual de Combate aos Maus-tratos contra Idosos.

LEI Nº 8.951, DE 30 DE JULHO DE 2008 - D.O.30.07.08.

Institui o Dia Estadual de Combate aos Maus-tratos contra Idosos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate aos Maus-tratos contra Idosos a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Walter Rabello

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.