Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.952/2008

Institui o Dia Estadual de comemoração a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

LEI Nº 8.952, DE 30 DE JULHO DE 2008 - D.O.30.07.08.

Institui o Dia Estadual de comemoração a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, que será celebrado anualmente, no dia 07 de Agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Percival Muniz

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.