Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.953/2008

Institui o Dia Estadual do Feirante.

LEI Nº 8.953, DE 30 DE JULHO DE 2008 - D.O.30.07.08.

Institui o Dia Estadual do Feirante.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Feirante, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de agosto.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.