Lei Ordinária nº 8.956/2008
Declara de utilidade pública a Perspectiva 21 - Movimento Independente Pró-Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente.
LEI Nº 8.956, DE 31 DE JULHO DE 2008.
Declara de utilidade pública a Perspectiva 21 - Movimento Independente Pró-Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governo do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Perspectiva 21 - Movimento Independente Pró-Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente, com sede no Município de Poxoréu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.