Lei Ordinária nº 8.959/2008
Altera dispositivos da Lei nº 8.637, de 12 de Janeiro de 2007.
LEI Nº 8.959, DE 07 DE AGOSTO DE 2008.
Altera dispositivos da Lei nº 8.637 , de 12 de Janeiro de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os Arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 8.637 , de 12 de janeiro de 2007, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado destinar a área conhecida como Lagoa Paiaguás e seu entorno, localizados no centro político administrativo, na Capital, para implantação do Centro Estadual de Difusão de Trânsito, Meio Ambiente e Cidadania, com finalidade de uso educativo e sócio-ambiental.
Art. 2º Fica denominada Parque Paiaguás a área pública destinada ao Centro Estadual de Difusão de Trânsito, Meio Ambiente e Cidadania.
Art. 4º O Centro de Difusão de Trânsito, Meio Ambiente e Cidadania deverá constituir espaço ambiental e de reflexão de trânsito que se integrará à área urbana através de sistemas urbanísticos e paisagísticos que contribuam para a sua conservação e uso sustentável, com fim social para a realização de atividades educativas, de proteção ambiental, esportivas, artísticas e culturais.
Art. 5º - VETADO
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8637/2007 de 12/01/2007