Lei Ordinária nº 8.963/2008
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 8.963, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, uma área urbana de 10.260,00 m² (dez mil, duzentos e sessenta metros quadrados), destacada de uma área maior de 15,1200 has (quinze hectares e doze ares), localizada na Travessa "D", Lote 31 a 61 e 63 a 77, no município de Nova Guarita/MT, com matrícula nº 17.367, ficha 01, livro nº 02, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Colíder/MT, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: "Linha 01-02 - limita-se com a Travessa "E"; Linha 02-03 - limita-se com a Rua 02; Linha 03-04 - limita-se com a Travessa "D"; Linha 04-01 - limita-se com a Rua 01.
Parágrafo único. O imóvel destina-se à implantação de uma Escola Estadual de 1º e 2º Graus naquele Município, vinculada à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º A área descrita foi avaliada em R$ 18.468,00 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), conforme laudo de Avaliação, datado de 13 de agosto de 2.007, elaborado pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, folhas 15 do Processo nº 122546/2007-PGE.
Art. 3º Fica vedada a mudança ou alteração da destinação dos lotes, a que se refere o
Parágrafo único do
Art. 1º desta lei.
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário.
Art. 6º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a adotar as providências orçamentárias para atender as despesas resultantes da aplicação desta lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.